Nos termos da Circular 3.689/2013 do Banco Central do Brasil, encerra-se em 31.03.2018 o prazo para que empresas nacionais receptoras de investimentos estrangeiros atualizem suas informações financeiras perante a autarquia.
A Declaração Econômico-Financeira é realizada por meio do Sistema de Informações do Banco Central (“Sisbacen”), em módulo específico, no qual deverão ser registradas as informações atuais da empresa receptora relativas ao valor de seu patrimônio líquido, de seu capital integralizado e das participações de seus sócios domiciliados no exterior.
Importante ressaltar que as empresas receptoras cujo patrimônio líquido seja igual ou superior a R$ 250.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, deverão atualizar suas informações ao final de cada trimestre.
De caráter obrigatório, a não apresentação da Declaração Econômico-Financeira, bem como sua entrega fora do prazo, poderá acarretar na aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil.
Havendo dúvidas sobre a entrega desta declaração, nossa equipe de Banking estará à disposição para esclarecê-las.