As empresas nacionais que possuem investidores não-residentes em seu quadro de sócios devem apresentar a Declaração Econômico-Financeira ao Banco Central do Brasil (BCB) até 31 de março.
De acordo com a Circular BCB 3.689/2015, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos e patrimônio líquido inferiores a R$250 milhões deverão atualizar, até 31 de março, as informações relativas ao valor: (i) de seu patrimônio líquido; (ii) de seu capital social integralizado; e (iii) do capital social integralizado por cada investidor não-residente.
Por outro lado, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superiores a R$250 milhões, deverão apresentar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras, observado o cronograma abaixo:
- até 31/03, referente à data-base de 31/12 do ano anterior;
- até 30/06, referente à data-base de 31/03;
- até 30/09, referente à data-base de 30/06; e
- até 31/12, referente à data-base de 30/09.
A não apresentação da Declaração Econômico-Financeira, bem como sua entrega fora do prazo ou com vícios, poderá acarretar na aplicação de multas pelo BCB.
Em caso de dúvidas sobre a entrega da declaração, nossa equipe de Banking estará à disposição para esclarecê-las.
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Brazilian companies with foreign capital must submit a financial statement to Brazilian Central Bank until March 31th, 2019.
Brazilian companies that presents foreign investors in their corporate chart must submit to the Brazilian Central Bank (“BCB”) a specific financial statement, known in Brazil as “Declaração Econômico-Financeira”, until March 31th.
As stated by BCB Regulation No. 3.689/2015, any Brazilian company that receives foreign investments and presents net worth and assets value in amounts inferior to BRL 250,000,000.00 must update its liquid assets and capital stock information until March 31th of each year.
For the companies that presents foreign investor and also presents net worth and assets value in amounts equal to or superior to BRL 250,000,000.00, however, the BCB requires the submission of the Declaração Econômico-Financeira 4 (four) times a year, in accordance with the following schedule:
- until 31/03, related to 31/12 of the previous financial year;
- until 30/06, related to 31/03 of the current financial year;
- until 30/09, related to 30/06 of the current financial year; and
- until 31/12, related to 30/09 of the current financial year.
The non-presentation of the Declaração Econômico-Financeira, as well as its submission after the due date, or with any misinformation, may result in the imposition of penalties by BCB.
In case of any questions related to the Declaração Econômico-Financeira, our Banking team shall be at your full disposal.