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Tax — Administrative Litigation

STJ define data para julgar exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em que pese a temática da exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da COFINS já possuir decisões favoráveis aos contribuintes pela 1ª e pela 2ª Turma do STJ, bem como dispensa de recorrer da própria Procuradoria, a questão finalmente poderá ser pacificada por meio do julgamento do tema 1372/STJ, pautado para o dia 20/08/2026.

By Leandro Lucon, Flavia Martins Napolitano de Campos, Carolina Pereira Rezende

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu em pauta o julgamento do Tema 1372, que vai definir se o diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS DIFAL) deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. A sessão está marcada para o dia 20 de agosto de 2026.

O ICMS DIFAL é a forma como o imposto é dividido quando uma empresa vende um produto a um consumidor final de outro estado: parte fica com o estado de origem da venda, e parte vai para o estado onde mora o comprador. A ideia é evitar que apenas os estados com mais empresas concentrem toda a arrecadação, garantindo que o estado do consumidor também receba a sua parcela.

O Tema 1372 é, na prática, uma "tese filhote" do emblemático Tema 69 do STF, que definiu, em 2017, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Agora, o STJ irá decidir se esse mesmo raciocínio se aplica também ao DIFAL, que é essa parcela do ICMS cobrada nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final.

Enquanto o julgamento não acontece, todos os processos que tratam do mesmo assunto, tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância, permanecem suspensos, conforme determinação do próprio Tribunal Superior.

Vale destacar que o tema já vem sendo tratado de forma favorável aos contribuintes. Em 2025, a Fazenda Nacional publicou o Parecer SEI nº 71/2025/MF, por meio do qual oficializou a dispensa de contestar e recorrer judicialmente nos casos que tratam sobre a matéria. Da mesma forma, a 1ª e a 2ª Turmas de Direito Público do STJ adotaram a mesma compreensão favorável ao contribuinte.

Com o julgamento do Tema 1372, a expectativa é que esse entendimento seja consolidado de forma definitiva pela 1ª Seção da Corte, o que obrigará todo o Judiciário a aplicar o raciocínio do STJ.

Nossa equipe está acompanhando de perto a evolução do julgamento e seguirá informando sobre os próximos movimentos.