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Tax — Administrative Litigation

Transações federais ampliam alternativas para a regularização de débitos

Transações federais ampliam as opções para regularizar débitos, com condições distintas para dívida ativa, FGTS e contencioso fiscal.

By Lucas Montenegro Figueiredo, Mariana Rodrigues, Melissa Takai Thomé

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal mantêm, neste segundo semestre de 2026, diferentes modalidades de transação para a regularização de passivos federais. As oportunidades abrangem débitos inscritos em dívida ativa da União, valores de FGTS e créditos em discussão no contencioso administrativo, cada qual com prazos, descontos e condições de pagamento específicos.

Para débitos inscritos em dívida ativa da União, o Edital PGDAU nº 6/2026, cujo prazo de adesão foi prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026, permanece aberto até 29 de janeiro de 2027. O edital contempla transações baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte, transações para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis e transações para débitos de pequeno valor. Conforme a modalidade e o perfil do contribuinte, podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para pagamento.

No âmbito do FGTS, o Edital PGDAU nº 12/2026 permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do Fundo e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, com adesão entre 15 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027. O edital prevê redução de até 100% dos juros não destinados aos trabalhadores, das multas e dos encargos legais, limitada a 65% do valor total da dívida, além de condições diferenciadas de parcelamento.

Também seguem abertas, perante a Receita Federal, as transações para débitos em contencioso administrativo. O Edital RFB nº 9/2026 abrange débitos de até R$ 50 milhões e prevê descontos para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, parcelamento e, em certos casos, o uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. Já o Edital RFB nº 10/2026 é voltado a débitos de até 60 salários mínimos de pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com descontos de até 50% e pagamento em até 55 prestações. Em ambos os casos, o prazo de adesão termina em 30 de outubro de 2026.

As modalidades atualmente disponíveis representam alternativas relevantes para contribuintes que buscam reorganizar seus passivos e reduzir o custo da regularização fiscal. Como os benefícios variam conforme a natureza do débito, o estágio da cobrança, a capacidade de pagamento e o perfil do contribuinte, a escolha da modalidade deve ser precedida de uma análise individualizada, especialmente diante da proximidade do encerramento das transações relativas ao contencioso administrativo.