Foi publicado o Ajuste SINIEF 46/2022, no dia 23/09/2022, que permitiu aos Estados dispensarem a entrega dos registros K200 e K280, do Bloco K da EFD ICMS/IPI, por contribuintes atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE com faturamento anual de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Para determinação do faturamento, deve-se considerar a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluindo as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, conforme Ajuste SINIEF 02/2009, que instituiu a EFD ICMS/IPI.
Vale ressaltar que o Ajuste SINIEF 46/2022 apenas possibilitou aos Estados retirarem a obrigatoriedade da entrega dos registros K200 e K280, que são utilizados para fornecer ao fisco informações mensais relacionadas à produção, gastos com insumo e estoque escriturado. Dessa forma, para que a dispensa se efetive, é necessária a edição de norma pela Administração Pública estatal, isentando a escrituração aos atacadistas que se enquadrem nos requisitos.
Sendo assim, enquanto não houver manifestação pelas Secretarias da Fazenda dos Estados, ficará mantida a obrigatoriedade, existente desde 1º de janeiro de 2019, de escrituração dos registros pelos estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE, independente do faturamento.
JÚLIA GONTIJO ABDO