Os estados voltaram a discutir internamente sobre o aumento da alíquota geral de ICMS, com vigência a partir de 01/01/2024, em cumprimento à anterioridade anual conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.375.
Como exemplo, é possível mencionar o Distrito Federal em que se propõe a alíquota de 20% (atualmente é de 18%), o estado de Pernambuco que já majorou a alíquota para 20,5% com a publicação na Lei nº 18.305/23 (atualmente é de 18%), o estado de Rondônia discute o aumento para 21% (atualmente é 17,5%) e o estado da Paraíba que já aumentou para 20% através da Lei nº 12.788/23 (atualmente é de 18%).
Os estados voltaram a se movimentar após decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional, no julgamento da ADI 7.375, Lei do estado deTocantins que majorou a alíquota geral de ICMS com vigência ainda em 2023.
Nesse sentido, em razão da discussão sobre a necessidade de cumprimento da anterioridade anual para majoração do ICMS, muitos estados deixaram de aumentar suas alíquotas. Agora, com a decisão da Suprema Corte, os estados voltaram a propor projetos de Lei para majorar a alíquota do ICMS com vigência a partir do próximo ano.
Além disso, os estados já estão planejando o futuro das arrecadações em razão da Reforma Tributária, que prevê o rateio do IVA considerando a arrecadação de 2024 a 2029.