Uma mudança nas regras de aproveitamento dos créditos tributários nos Estados Unidos da América (EUA) pode gerar bitributação entre empresas norte-americanas e brasileiras. Aprovada em dezembro de 2021, instituída pelo Departamento do Tesouro Americano, a TD 9959 alterou as regras de creditamento nos EUA dos tributos pagos no exterior.
Anteriormente à TD 9959, havia a possibilidade de compensação dos tributos brasileiros (p. ex.: IRPJ, CSLL e IRPF), mas principalmente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente nas remessas do Brasil para os EUA, sobre o imposto de renda americano. Entretanto, segundo a nova norma, o aproveitamento do crédito só será permitido caso o país estrangeiro possua: i) legislação referente à tributação da renda semelhante à adotada nos Estados Unidos; ou ii) Acordo para evitar a Dupla Tributação (ADT) celebrado com aquele país.
Como o Brasil não conta com legislação similar e também não possui ADT com os EUA, o aproveitamento dos créditos nos Estados Unidos não poderá mais ocorrer. Ademais, também poderão se observar impactos na compensação no Brasil dos tributos pagos no exterior por empresas brasileiras, pois, embora exista atualmente ato formal da Receita Federal permitindo que o imposto pago nos EUA seja compensado com o imposto devido no Brasil (Ato Declaratório SRF nº 28/2000), a reciprocidade de tratamento, condição de existência para esta normativa, pode estar agora comprometida.
Diante desse cenário, pode ser oportuno para o governo brasileiro, com o objetivo de restabelecer a possibilidade de compensação com os EUA, tomar algumas iniciativas para tentar se aproximar do modelo da OCDE, para que o Brasil tenha parâmetros de tributação mais alinhados a essa jurisdição. Ou, então, retomar as conversas para celebração de ADT, o que, infelizmente, seria pouco provável num curto prazo de tempo, por se tratar de um processo demorado e que envolve diversas esferas do Poder Público.
Caso nenhuma medida seja tomada, é possível que empresas norte-americanas que tenham participações no Brasil busquem por outros países que contem com ADT, ou tratamento tributário mais favorável, para estabelecerem suas subsidiárias, e o investimento no Brasil seja desincentivado em razão desses novos custos adicionais.