Apesar da grande expectativa por parte dos contribuintes quanto ao julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela União Federal no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 574.706), previsto para ocorrer no próximo dia 05 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, retirou-o da pauta de julgamento.
Conforme o comunicado da assessoria de imprensa da Presidência do Supremo Tribunal Federal, o caso “foi retirado do calendário de julgamento pelo Presidente do STF por razões de administração da pauta do Plenário, para julgar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade e retomar processos adiados em virtude dos últimos julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte”. Por enquanto, não há previsão sobre a nova data de julgamento.
Por meio dos referidos embargos, a Fazenda Nacional busca diminuir o impacto da decisão do STF aos cofres públicos, requerendo tanto a modulação temporal dos efeitos da decisão como a definição sobre qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS (se seria o destacado na nota fiscal ou o ICMS a recolher).
Apesar de a retirada de pauta do referido processo manter a insegurança das empresas em relação ao posicionamento do STF sobre a modulação e a forma de cálculo do PIS e COFINS a recuperar, o adiamento em questão torna possível que as empresas que ainda não ajuizaram ação para discutir a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições optem por fazê-lo.
LEANDRO LUCON
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