O conceito de ‘airsoft’ é definido pelo Decreto nº 10.030/2019 em seu Anexo III como sendo a arma cujo princípio de funcionamento é o emprego de gases comprimidos para impulsão de projétil, os quais podem estar previamente armazenados em uma câmara ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Empresas que queiram vender por e-commerce armas de pressão necessitam de autorização do Exército em várias etapas de sua atividade econômica, tais como: importar, transportar, armazenar e comercializar.
Para importação desses produtos, deverá ser solicitado Certificado de Registro e o Certificado Internacional de Importação, previamente ao pedido. Para o transporte, exige-se emissão de guia de tráfego pelo exército. O depósito de armazenamento e a empresa que realizará a comercialização também necessitam de certificado de registro.
E, ainda, os compradores das armas de pressão chamadas airsoft deverão ser maiores de 18 anos e cumprir outras exigências legais.
A equipe regulatória do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e ajudá-los na tomada de decisões estratégicas para seus negócios.