O índice aplicado ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para o ano de 2023 será disponibilizado no próximo dia 30 de setembro, já que é revisto anualmente nas empresas com base nas informações geradas pelos estabelecimentos (CNPJ), usando como róis de especificidade a frequência, gravidade, custo e rotatividade dos 2 (dois) anos anteriores à publicação do cálculo.
Além da divulgação da revisão, entre os dias 1º a 30 de novembro de 2022, as empresas poderão contestá-lo, caso não concordem com os róis aplicados pelo Governo. A contestação poderá ser apresentada através de formulário eletrônico no sítio da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o FAP passou a ser aplicado nas empresas a partir de 2010. A intenção do Governo era estimular as empresas a investirem em segurança do trabalho e na cultura de prevenção de acidentes, instituindo um índice para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção. Vários fatores influenciam na aplicação desse índice pelo Governo, sendo desde comunicação de acidentes que ocorreram durante o período de análise até rotatividade de funcionários.
O FAP afere o desempenho da empresa dentro da respectiva atividade econômica, sendo um multiplicador variável, em um intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) até dois inteiros (2,0000), que muda ao ser aplicado como multiplicador do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), podendo diminuir ou dobrar o valor de contribuição para as pessoas jurídicas sobre a folha de pagamento.
FERNANDA FLORÊNCIO COSTA