Em 30 de Setembro de 2016, mediante a publicação da Portaria do Ministério da Fazenda nº 390, foi divulgado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), fator esse que será utilizado pelas empresas para recolhimento do SAT/RAT (Seguro/Risco de Acidente de Trabalho), durante o exercício de 2017.
A partir desta data, todas as empresas, mediante consulta ao site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br) e do Ministério da Previdência Social (https://www2.dataprev.gov.br/fapweb), poderão verificar o FAP vigente para 2017.