O FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO SE APROXIMA PARA ALGUNS SETORES DA ECONOMIA

Em 30 de maio de 2018, foi publicada a Lei nº 13.670/2018 que põe fim na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB) – também conhecida como desoneração da folha de pagamento – para diversos setores da economia.

A referida lei produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2018, quando diversos setores da economia voltarão a se sujeitar ao recolhimento de contribuição previdenciária sob a alíquota de 20% da folha de pagamento.

Acontece que a opção pela tributação nos moldes da desoneração da folha implica a exigência do recolhimento nessa sistemática por todo o ano do  calendário. Assim, a extinção da sistemática de pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) ao longo do mesmo exercício fiscal é ilegal e é uma medida totalmente arbitrária do Fisco.

Aliás, é importante asseverar que o Poder Judiciário tem proferido diversas decisões no sentido de manter a sistemática da desoneração da folha ao menos até o final do ano (dezembro/2018).

Assim, entendemos que aquele contribuinte que se sentir prejudicado após a análise dos impactos do término da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) poderá buscar o Poder Judiciário para garantir a permanência na referida sistemática até dezembro de 2018.

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