Chegou ao fim o prazo de eficácia dos complementos de 2,4% e 1,3% nas alíquotas de ICMS de operações internas tributadas a 7% e 12%, respectivamente. Estabelecidos pelo Decreto 65.253/2020, os complementos tiveram início em 15/01/2021 e ficou determinado que ambos vigorariam pelo prazo de 24 meses, ou seja, até 15/01/2023.
Uma vez que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo não publicou qualquer ato prorrogando à aplicação dos complementos, a tributação dos produtos e serviços previstos nos artigos 53-A e 54 do Regulamento do ICMS de SP volta a ser a mesma, ou seja, sem qualquer complementação nas alíquotas.
É importante ressaltar que os complementos eram utilizados para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), afetando, portanto, os valores a serem recolhidos. Quanto ao diferencial de alíquotas (DIFAL), por outro lado, o fisco estadual não considerava os adicionais de 2,4% e 1,3% e, consequentemente, os valores para recolhimento seguem inalterados com a mudança.