Como sabido, no ramo de precatórios, há diversas operações questionáveis que são amplamente comercializadas e vendidas como legitimas – a exemplo da “venda” de créditos inexistentes, de credores que não possuem autorização para cessão de créditos, ou mesmo da realização de cessão para diversos adquirentes, de forma totalmente criminosa. Dessa forma, os precatórios sempre foram vistos – por profissionais cautelosos, como sinônimos de problemas, não sendo poucas as fraudes cometidas neste ramo.
Contudo, com a publicação da Resolução PGE 12, em 02 de maio de 2018, houve a regulamentação pelo Estado de São Paulo dos procedimentos e formas legais que permitiram a legitima aquisição de créditos de precatórios para compensação de tributos estaduais, enfim trazendo regulamentação e permitindo aos contribuintes bem-intencionados a regularização de seus débitos.
Assim, foram editadas uma série de Resoluções disciplinando os débitos que podem ser incluídos (apenas aqueles inscritos em dívida ativa antes de 25 de março de 2015), os requisitos mínimos de validade da cessão, a forma como se dará a habilitação da cessão junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, os tramites para assinatura e formalização do acordo, dentre outros.
A área tributária administrativa do escritório Finocchio e Ustra, após uma longa jornada de validação de precatórios, habilitação da cessão em âmbito judicial e realização de todo o trâmite administrativo para habilitação dos precatórios no sistema, assessorou as primeiras compensações de precatórios do Estado de São Paulo com sucesso.
Nos casos assessorados, os precatórios adquiridos passaram por uma extensa auditoria, para verificação da sua regularidade, e após todo o procedimento administrativo, foram devidamente vinculados ao sistema da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, permitindo a compensação dos débitos disponíveis pela empresa adquirente com êxito.
Por se tratar de uma modalidade de regularização de tributos que pode acabar a qualquer momento, e diante do excesso de zelo dos procedimentos legais necessários à compensação, nossa recomendação é de que os contribuintes que possuam interesse nessa oportunidade iniciem o mais rápido possível as suas tratativas, para conseguirem regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
Kethiley Fioravante
kethiley.fioravante@fius.com.br