A Lei nº 13.874/19, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passará a ser emitida exclusivamente em meio eletrônico.
Por meio dessa lei, estabeleceu-se que a identificação da CTPS será pelo mesmo número do CPF do empregado, deixando de ter numeração específica, assim como aumentou o prazo de anotação das informações dos empregados admitidos para cinco dias, mediante instrução expedida pelo Ministério da Economia.
Em decorrência da lei aprovada, em 24 de setembro deste ano, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 1.065/19, regulamentando de forma mais minuciosa a CTPS eletrônica.
A referida Portaria estabeleceu que a CTPS já está previamente emitida para todos os cidadãos inscritos no CPF, fazendo-se necessária tão somente a habilitação no site do Ministério da Economia ou realizando o download do aplicativo nos sistemas Android ou iOS.
Além disso, para as empresas com obrigação de utilização do eSocial, a Portaria estabelece que a comunicação pelos colaboradores do número do CPF à empresa equivale à apresentação da CTPS em meio digital, sendo dispensada a emissão de recibo, dispondo ainda que os registros eletrônicos gerados pela Empresa nos sistemas da CTPS digital (eSocial) equivale às anotações obrigatórias contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale lembrar que a CLT, alterada pela Lei nº 13.874/2019, estabelece que o prazo para que o empregado tenha acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, após o processamento das respectivas anotações, é de 48 horas (art. 29, § 8º).
Em que pese o necessário avanço da legislação como resposta à evolução tecnológica atual, não se pode perder de vista que o Brasil é um país de dimensões continentais com realidades sociais e econômicas distintas. Nesse contexto, a inserção da Carteira de Trabalho Digital poderá representar um entrave para os trabalhadores que não dispõem de facilidades de acesso à tecnologia e à informação.
Ainda assim, verifica-se que o Governo Federal institui a CTPS eletrônica em linha com a desburocratização e modernização das relações de trabalho que vêm ocorrendo desde 2017 com a Reforma Trabalhista, o que nos leva a crer que mais mudanças trabalhistas de iniciativa do governo poderão surgir nos próximos anos.
GIOVANNI ANDERLINI R. DA CUNHA
LARA DOS SANTOS ROSA