FRANQUIAS EDUCACIONAIS E A NOVA LEI DE FRANQUIAS

O negócio de franquias educacionais é um dos que mais cresce no país, apresentando números expressivos, mesmo diante de um cenário de baixo incremento do produto interno nacional.

O setor, mesmo assim, recebeu mais uma injeção de ânimo, no final do ano de 2019. Publicada em 26/12/2019, a nova lei de franquias trouxe, de modo geral, melhorias e avanços para o sistema, permitindo aos franqueadores novas possibilidades em termos de estruturação do seu relacionamento com os franqueados.

Em relação às franquias educacionais, em específico, a nova lei traz alguns pontos que poderão ser rapidamente implementados pelos franqueadores nas Circulares de Oferta de Franquia (COFs) e contratos de franquia, como os seguintes:

Concorrência: sobretudo quando o próprio franqueador possuir unidades escolares, a COF poderá regular as condições de concorrência entre o franqueador e seus franqueados num mesmo território;

Associação de franqueados: o franqueador poderá instituir associação de franqueados, com atribuições e poderes específicos, de modo a facilitar a interlocução com a rede franqueada;

Know How: nos casos em que o franqueador tiver desenvolvido metodologia específica de ensino e a forma de sua aplicação tiver sido, de algum modo, transmitida aos franqueados, a COF poderá estabelecer em que medida o uso e exploração dessa metodologia poderá ser utilizada pelos franqueados após a extinção do contrato.

Outras melhorias poderão ser aplicadas às COFs e aos contratos de franquia utilizados pelas franquias educacionais. Nossa equipe de negócios em educação está à disposição para auxiliar na estruturação e otimização de operações de franquias educacionais.

 

 

LUIS FELIPE DALMEDICO SILVEIRA

felipe.silveira@fius.com.br

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