O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, opôs veto total, na última terça-feira (07/02), ao Projeto de Lei (PL) nº 511/2020, que prevê a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) em SP. Porém, é importante ressaltar que ainda caberá à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) analisar, aceitando ou derrubando o veto.
O PL em questão altera a Lei Estadual nº 10.705/2000, lei instituidora do ITCMD paulista, diminuindo a alíquota do imposto de 4% para: 0,5%, em caso de doações; e 1%, nas transmissões “causa mortis”, ou seja, em transmissões por sucessão.
Conforme indicado nas razões do veto, a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deveria estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, situação que não ocorreu no caso do PL nº 511/2020, desrespeitando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 14) e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (art. 113).
Além disso, o Governador acrescenta que a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) apresentou posicionamento desfavorável ao PL, indicando que o projeto “esvazia quase que completamente a arrecadação do imposto, já que a nova alíquota para as doações representa apenas 25% da atual, e para as doações, 12,5% (atualmente, 4% para ambas)”, situação que ensejaria a renúncia de aproximadamente R$ 4 bilhões anuais de receita.
Dito isso, é importante destacar que, vetado o projeto, ele retornará à ALESP para uma nova análise, devendo ser apreciado, no prazo de 30 dias do envio da mensagem de veto pelo governador (08/02/2023), que apreciará também os motivos da rejeição. Assim, caso a Assembleia concorde com a fundamentação, ela aprovará o veto e arquivará o projeto. Caso discorde, rejeitará o veto e promulgará a Lei.