GOVERNO FEDERAL ALTERA AS REGRAS RELATIVAS ÀS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO VIA MP

No dia 31/08/2023, foi divulgada a Medida Provisória n° 1.185/2023, que promove ajustes nas normas de tributação referentes ao IRPJ e CSLL das subvenções governamentais. Esse tema recentemente passou por julgamento no STJ e figura como uma das principais controvérsias tributárias no âmbito brasileiro.

A MP revoga o Art. 30 da Lei n° 12.973/2014, o qual regulava a matéria, definindo e delineando o conceito de subvenção para investimento. Esse conceito está agora associado à instauração ou expansão de empreendimentos econômicos, condicionado à existência efetiva de contrapartidas a serem cumpridas pela pessoa jurídica.

Ademais, a MP altera as implicações fiscais dessas subvenções no que se refere ao IRPJ e à CSLL. Antes de sua vigência, as empresas tinham a possibilidade de excluir os incentivos fiscais das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Com as novas regras, as empresas passarão a ter direito a um crédito fiscal de IRPJ, o qual pode ser ressarcido ou compensado com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Alguns pontos relevantes trazidos pela MP:

  • Para se beneficiar do crédito fiscal, a pessoa jurídica precisará se habilitar perante à RFB e para tanto serão necessários o cumprimento de requisitos, dentre eles a existência de ato concessivo estabelecendo as contrapartidas a serem observadas pela PJ;
  • O crédito fiscal será apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e só poderá ser objeto de ressarcimento ou compensação após a entrega da obrigação;
  • O crédito fiscal será apurado somente sobre as receitas de subvenção que estejam relacionadas com implantação e expansão do empreendimento econômico;
  • As subvenções passam a ser tributadas pelo PIS e pela Cofins.

A medida provisória possibilita que a RFB estabeleça as novas diretrizes, de maneira que em breve é esperada a publicação de uma Instrução Normativa com mais informações a respeito desse assunto.

A MP entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Importante destacar que a MP necessita de avaliação por parte das Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para ser definitivamente convertida em lei ordinária, tendo um prazo de 60 dias para essa conversão, o qual pode ser automaticamente prorrogado por igual período. Caso essa aprovação não ocorra, a medida perderá a sua eficácia.

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