O Governo Federal sancionou na última quinta-feira, dia 30, a Lei nº 13.428/2017 e assim reabriu o Programa de Regularização de Bens no Exterior, de acordo com o qual os contribuintes podem regularizar os recursos de origem lícita, mantidos no exterior, que não tenham sido declarados anteriormente ou que tenham sido declarados com incorreções.
Na reabertura da “Lei de Repatriação”, as pessoas físicas ou jurídicas que desejarem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) deverão retratar o valor patrimonial detido no exterior em 30 de junho de 2016.
A carga tributária para a adesão à nova etapa do Programa de Regularização de Bens no Exterior foi majorada, já que houve aumento da multa aplicável: antes em 100% do valor do Imposto de Renda devido e agora majorada para 135% do Imposto de Renda devido, sendo que este foi mantido em 15% sobre o valor declarado. Comparativamente, isso representa um aumento da carga tributária de 30% para 35,25%, aplicado sobre o valor em Reais dos bens convertidos com a taxa cambial em 30 de junho de 2016. O novo prazo para adesão ao programa se encerra no dia 31 de julho de 2017.
É importante que a análise das particularidades e impactos na adesão ao programa seja iniciada o quanto antes e, principalmente, seja angariada toda documentação suporte necessária (como, por exemplo, extratos detalhados dos investimentos financeiros, balanço patrimonial de empresas no exterior, contrato social ou título de propriedade, laudos de avaliação de imóveis no exterior e os demais documentos relativos aos outros ativos), já que pela nossa experiência no programa anterior um dos pontos mais importantes e demorados é o alinhamento e obtenção de informações junto aos bancos brasileiros e estrangeiros.
Trabalhos desta natureza demandam uma equipe técnica multidisciplinar no assunto, já que a legislação envolve aspectos de tributação brasileira e internacional, regulamentação societária brasileira e internacional, criminal e regulamentação bancária/cambial.
Durante a primeira etapa da repatriação foi possível compreender de forma detalhada todos os trâmites, burocracia, discussões envolvidas na lei e na implementação dela ao regularizarmos aproximadamente R$ 60 milhões entre ativos de diversas naturezas, o que nos permite afirmar que a implementação da adesão é complexa.
Nosso entendimento é que a adesão ao programa deve necessariamente ser precedida de uma análise detalhada e específica para cada caso, levando em consideração os objetivos dos contribuintes na estruturação do seu patrimônio, sua sucessão aos herdeiros, os riscos/oportunidades na forma e valores a serem declarados e no planejamento do futuro em relação aos bens do exterior.
Permanecemos à disposição para discutir o tema ou esclarecer quaisquer dúvidas.
Octávio Ustra
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Pedro Buffolo
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Bruno Santo
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