Na última sexta-feira (29), foi publicado no Diário Oficial um novo Decreto regulamentando as alíquotas do IPI (Decreto nº 11.158/2022) por meio do qual o Governo Federal busca adequar a tributação dos produtos industrializados à decisão proferida pelo STF na ADI 7153, de Relatoria do Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão das reduções das alíquotas do IPI anteriormente concedidas pelos Decretos nº 11.052, 11.055 e 11.047/2022 para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sob Processo Produtivo Básico – PPB.
A decisão proferida por Moraes em maio deste ano determinou a suspensão das reduções das alíquotas do IPI anteriormente concedidas pelos referidos Decretos para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sob Processo Produtivo Básico – PPB por entender que tal benefício estaria prejudicando a concorrência dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sob PPB, o que violaria a Constituição Federal.
O novo Decreto nº 11.158/2022 manteve a redução para grande parte dos produtos fabricados no país, mas, por outro lado, restabeleceu a alíquota de IPI para aqueles mais impactantes para a ZFM com o objetivo de dar cumprimento à decisão do STF na ADI 7153, bem como trazer segurança jurídica às empresas, na medida que, desde a data da publicação da decisão (maio/2022), não havia uma lista oficial estabelecendo quais produtos poderiam ou não ter a alíquota de IPI reduzida.
Como o novo Decreto produz efeitos a partir de 01/08/2022, recomenda-se que os contribuintes fiquem atentos à carga tributária vigente a partir da referida data.