GOVERNO FEDERAL REDUZ A ALÍQUOTA DE IPI EM ATÉ 25%

Em 25 de fevereiro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 10.979, com vigência imediata, que reduz as alíquotas do IPI presentes na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos industrializados – TIPI (aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016) em 18,5% para o setor automotivo e em 25% para as demais NCMs, exceto em relação ao tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

A redução afeta diretamente os importadores, industriais e equiparados, sendo que, para os revendedores, na prática, o repasse no preço deve ocorrer somente após o fim do estoque adquirido antes da edição do novo Decreto.

Em caso de recebimento de Nota Fiscal sem a redução da alíquota de IPI, o ideal é que o destinatário efetue a recusa do documento fiscal por não estar de acordo com a nova legislação. No entanto, como o Decreto foi publicado na edição extra do DOU, muitos contribuintes já haviam emitido notas fiscais com as alíquotas antigas. Nesses casos, é prudente que o destinatário do documento fiscal emita uma declaração de não aproveitamento do crédito em excesso, bem como solicite a redução do preço na própria fatura (desconto comercial) ou nas seguintes.

Embora a redução da alíquota do IPI trazida pela Decreto nº 10.979 seja por prazo indeterminado, há discussão sobre a sua vigência já que o Decreto nº 10.923/2021, que alterou integralmente a Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), revoga o Decreto nº 8.950 /2016 (atual tabela TIPI) com efeitos a partir de 1 de abril de 2022. Em outras palavras, na interpretação literal do dispositivo, a redução das alíquotas do IPI teria eficácia apenas até o dia 31 de março de 2022, já que o novo Decreto não faz menção à nova TIPI.

Diante disso, é importante que os contribuintes fiquem atentos a eventuais alterações no novo Decreto, a fim de modificar ou acrescentar dispositivo esclarecedor sobre a vigência, já que segundo informações do Governo Federal, a redução do IPI veio para se tornar um marco de início da reindustrialização do país. Sendo assim, a duração de pouco mais de um mês da norma seria insuficiente para gerar o resultado esperado.

Por fim, os contribuintes devem também ficar atentos aos reflexos da redução do IPI nos demais tributos, tais como ICMS e ICMS-ST.

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