HERANÇA DIGITAL: VOCÊ SABE O QUE É?

Considerando que, nos dias atuais, a tecnologia e seus avanços estão cada vez mais presentes no dia a dia dos brasileiros, é fato que o Direito, que caminha junto à sociedade, não poderia deixar de sofrer transformações em decorrência disso.

Assim como as demais áreas, o Direito de Família e Sucessões não saiu ileso à tais mudanças. Frequentemente, novas temáticas que envolvem tecnologia vêm surgindo e sendo discutidas nesse âmbito, dentre elas: a herança digital.

A herança digital é um conceito criado pela Doutrina que engloba todo o acervo deixado pelo falecido nos meios digitais, como senhas, contas da internet, redes sociais e quaisquer outros bens e serviços virtuais de titularidade de cujus.

Esse acervo pode ou não deter caráter patrimonial ou financeiro, ao passo em que se faz possível que ele também detenha um valor subjetivo.

Exemplos palpáveis de acervos digitais de cunho patrimonial seriam programas de milhas aéreas, contas bancárias em aplicativos digitais, contas em redes sociais com valor agregado, assinaturas de serviços digitais e, de valor subjetivo, opiniões e interações do falecido em meios da internet, contas em redes sociais sem monetização, dentre outros.

Como o tema ainda é novo, há divergências e ressalvas expostas pela doutrina sobre sua interpretação e aplicação, especialmente no que diz respeito ao direito à privacidade do falecido.

Também não há legislação específica no Direito Brasileiro que trate sobre a temática, tão somente alguns projetos de Lei, tais como o PL 3050/2020, que visa incluir disposições sobre herança digital no Código Civil.

 


Fontes: https://valor.globo.com/legislacao/coluna/acesso-as-contas-de-streaming-por-herdeiros.ghtml

https://www.camara.leg.br/noticias/674175-projeto-assegura-a-familiares-direito-a-heranca-digital/

https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/288109/heranca-digital-e-sucessao-legitima—primeiras-reflexoes

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