O Protocolo de Madri permitirá ao interessado a requerer mediante um único pedido, a proteção de sua marca para os 120 países signatários do Tratado.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) será o Escritório de Origem, enviando Pedidos Internacionais dos usuários nacionais e também Escritório Designado, pois receberá designações internacionais dos usuários estrangeiros.
Temos que, além dos benefícios relacionados com a desburocratização, baixo custo e agilidade no trâmite do pedido de registro da marca, o interessado terá a possibilidade de expandir os seus negócios e se aproximar das relações internacionais no que tange a proteção da propriedade intelectual.
Nosso time de propriedade intelectual está disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas as particularidades para apresentar o pedido de registro de marca através do Tratado.