ICMS em transferências interestaduais: STF mantém modulação dos efeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a modulação dos efeitos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1490708, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, para a partir de janeiro de 2024, com ressalva aos processos administrativos e judiciais pendentes até 29/04/2021.

É importante relembrar que a ADC 49 julgou como inconstitucional a incidência do ICMS nas remessas entre estabelecimentos do mesmo titular e teve seus efeitos modulados para o exercício financeiro de 2024.

No julgamento do RE, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que desconsiderar a modulação violaria a autoridade das decisões do STF, além de comprometer o equilíbrio fiscal dos estados e a previsibilidade para os contribuintes. A tese fixada consolidou o entendimento de que a não incidência do ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte somente possui efeitos a partir de 2024.

Com a referida decisão do STF em sede de repercussão geral, a tese confirmando a modulação deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que estão em tramitação nos tribunais.

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