Nos dias de hoje, é cada vez mais frequente que as indústrias, empresas, startups e pesquisadores desenvolvam novas ideias e tecnologias para produção de bens e prestação de serviços, trazendo cada vez mais inovações para o mercado.
Para a concretização dessas ideias, é comum a realização de parcerias com investidores e com terceiros para o desenvolvimento do projeto, os quais, futuramente, podem se tornar verdadeiros concorrentes ou mesmo disseminar a informação sobre a ideia ou a tecnologia junto ao mercado.
Nessa linha, com o intuito de proteger o Know How, segredo industrial ou empresarial, envolvido durante a troca de informação, as empresas assinam um documento visando proteger todas as informações trocadas. Nele, assim, as Partes se comprometem a não revelar essas informações, muito menos utilizá-las em benefício próprio ou fora dos termos do futuro acordo em negociação.
Na prática, essa confidencialidade pode ser estabelecida no próprio contrato que regula o negócio através da cláusula de confidencialidade ou por meio de um termo específico, chamado Termo de Confidencialidade, ou como usualmente chamado, NDA.
NDA, em inglês, significa “Non Disclosure Agreement”, ou seja, termo ou acordo de confidencialidade, o qual objetiva resguardar as informações trocadas entre as partes participantes de uma tratativa comercial.
No NDA, as partes envolvidas podem ser: i) somente pessoas físicas; (ii) pessoas físicas e jurídicas; ou (iii) somente pessoas jurídicas.
É importante que conste no documento de forma clara e detalhada todo o tema que será considerado confidencial, quem serão os sujeitos abrangidos pela confidencialidade, quais serão os materiais, a forma da troca de informação, bem como os deveres daqueles que estão envolvidos.
Outra característica importante a ser observada no NDA é a chamada quarentena, ou seja, a previsão no NDA de manutenção da confidencialidade após o encerramento do prazo do NDA pela parte receptora da informação ou por qualquer outro agente envolvido no negócio ou sua execução – como ex-funcionário(s) de uma das partes, por exemplo.
Por fim, outro ponto importante a ser tratado no NDA diz respeito às consequências do descumprimento da confidencialidade pactuada. Normalmente, o descumprimento do compromisso legal de sigilo das informações e de qualquer outra cláusula do NDA implicará no pagamento de multa ou de uma indenização à parte lesada. Em casos mais extremos, o descumprimento da confidencialidade poderá ser caracterizado como crime de concorrência desleal, previsto na Lei 9.279/96.
Assim, destaca-se a importância da proteção das informações considerada altamente estratégicas e trocadas no início da relação empresarial para alinhamento de parceria, sociedade ou investimento financeiro, através da elaboração assinatura do NDA.