INICIADO O JULGAMENTO DO RECURSO QUE VISA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE PERMITIU O CRÉDITO DE ICMS NAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE COMODATO

Em 10 de novembro de 2020, o STF apreciou o Tema 1.052 da Repercussão Geral, permitindo que prestadoras de serviço de telefonia móvel tomem crédito de ICMS na compra de celulares cedidos a consumidores no regime de comodato.

Entretanto, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs um recurso com a finalidade de obter a modulação dos efeitos do acórdão que permitiu o crédito de ICMS nas operações sujeitas ao regime de comodato.

Em 12 de fevereiro de 2021, iniciou-se o julgamento do recurso interposto pelo Estado gaúcho, o Ministro Relator Marco Aurélio desproveu o recurso e não modulou os efeitos do acórdão original.

O julgamento do recurso será finalizado em 23 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

CINTIA VIDAL GONÇALVES

cintia.vidal@fius.com.br

 

GABRIEL RODRIGUES BARÃO

gabriel.barao@fius.com.br

Tags: No tags