A educação, no Brasil, não é somente uma questão de Estado. Ela também é um assunto que demanda participação da sociedade. Não somente o exercício da atividade de educação é permitida (nos termos da Lei de Diretrizes e Bases) à iniciativa privada, como também a própria gestão, organização e execução das atividades públicas de promoção da educação podem contar com o apoio de entes privados, sobretudo entidades do terceiro setor.
Uma das formas de associação entre Estado e terceiro setor para promoção da educação se dá a partir das parcerias regulamentadas pela Lei n. 13.019/2014. O referido diploma trata da conjugação de esforços entre Poder Público e Organizações da Sociedade Civil para a execução de atividades de interesse público – como aquelas relacionadas à área da educação –, seja por meio de termo de colaboração, acordo de cooperação ou termo de fomento.
É deste último instrumento que falaremos, ainda que brevemente. O aspecto fascinante do termo de fomento é o fato do arranjo que ele promove ser resultado, necessariamente, de um projeto ou plano de trabalho concebido/idealizado pela própria sociedade organizada (art. 17) – e nisso, por exemplo, ele se diferencia dos termos de colaboração, os quais refletem, necessariamente, planos e projetos de iniciativa do próprio Poder Público. Trata-se da efetivação e concretização de alguns fundamentos da Lei n. 13.019/2014, como o da gestão democrática e da participação social, bem como dos objetivos de promoção da solidariedade e cooperação social.
Nesse sentido, as entidades do terceiro setor interessadas em promover projetos na área de educação podem, por meio do procedimento de manifestação social (art. 18), encaminhar propostas ao Poder Público e apresentar o próprio plano de trabalho, nos termos do art. 22, da Lei n. 13.019/2014. Uma vez aberto o chamamento público, a própria entidade apresentante, assim como outras eventualmente interessadas na execução do plano de trabalho, poderão concorrer, entre si, em processo seletivo próprio, objetivando serem escolhidas para a consecução do objeto.
A equipe de Educação do Finocchio & Ustra está à disposição das organizações da sociedade civil para auxiliá-las nos procedimentos de manifestação social, na elaboração de planos de trabalho, bem como nos chamamentos públicos objetivando a celebração de termos de fomento com a Administração Pública.
Luis Felipe Dalmedico Silveira
felipe.silveira@fius.com.br