JUSTIÇA DE SÃO PAULO AFASTA COBRANÇA DE ISS SOBRE SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO EM OBRA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

A 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão da cobrança de ISS por serviços de demolição em obra do programa de habitação popular “Casa Verde e Amarela”, programa este substituído pelo então “Minha Casa, Minha Vida”.

Na ação na qual foi proferida a decisão, a empresa incorporadora alegou que os municípios concedem isenção do ISS sobre serviços de construção, demolição, reparação e reforma destinados às obras enquadradas como Habitação de Interesse Social (HIS). Desse modo, a prefeitura municipal de São Paulo não deveria exigir a cobrança do imposto em face da empresa.

Assim, a magistrada proferiu a decisão fundamentando seu entendimento de que o programa de habitação popular deve ser enquadrado no HIS e, consequentemente, descabe a exigência do ISS sobre os serviços de demolição em razão do disposto no art. 17 da Lei nº 13.701/03.

Desse modo, cumpre destacar que o tema é de extrema relevância para o setor imobiliário, principalmente por ser pouco discutido e não haver, até o momento, outras decisões no sentido de afastar a cobrança do débito tributário.

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