A 07ª vara cível federal de São Paulo concedeu uma liminar para a ClickBus, empresa do setor de turismo, para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), iniciativa que foi revogada em dezembro de 2023 pela Medida Provisória n. 1.202/2023.
O PERSE, criado em 2021 pela Lei n. 14.148, foi criado com o intuito de compensar os setores de turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social decretadas em razão da pandemia da COVID-19. Assim, as empresas que aderiram ao programa poderiam usufruir de benefícios fiscais pelo período de 60 (sessenta) meses, os quais incluíam a negociação especial de dívidas (com descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais) e isenção tributária de Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e COFINS.
A liminar concedida à empresa ClickBus garantiu ao contribuinte continuar com as alíquotas zero do IR, CSLL, PIS e COFINS até março de 2027, data final inicialmente prevista pela Lei n. 14.148 para a duração do programa.
No entendimento do órgão julgador, a MP n. 1.202/2023, ao revogar o benefício do PERSE antes do tempo, violaria a segurança jurídica do contribuinte, de forma que deveria ser preservada a “expectativa ao direito adquirido no prazo inicialmente estabelecido pela lei”, em linha do que está previsto na Súmula n. 544 do STF, que veda a revogação de incentivo, proibindo suprir livremente as isenções tributárias.
Um dos argumentos utilizados pelos contribuintes é que as empresas que aderiram ao programa fizeram um planejamento financeiro com base nos benefícios outorgados pelo PERSE, e a Medida Provisória que revogou o programa surpreendeu esses contribuintes, que estão tendo que se organizar antecipadamente para a retomada dos pagamentos dos tributos.
Ainda, a legalidade da Medida Provisória n. 1.202/2023 está em discussão pela Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7587, em que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional declarou que acredita fortemente que a União Federal sairá vencedora da ação.