Lei 14.859/2024: o restabelecimento do Perse e suas novas regras

No final do mês de maio, ocorreram mudanças significativas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), através da Lei nº 14.859/2024 e da Instrução Normativa (IN) nº 2.195/2024. Os contribuintes que usufruem ou pretendem usufruir dos benefícios do Perse devem ficar atentos a essas alterações, sob pena de perderem essa tributação favorecida.

É importante lembrar que o Perse foi instituído através da Lei nº 14.148/2021 para revitalizar os setores de turismo e eventos, fortemente impactados pela COVID-19. O programa previa alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as receitas desses setores por cinco anos. Além disso, ele previa outros benefícios como o parcelamento de dívidas tributárias. Desde sua entrada em vigor, o programa foi alvo de inúmeras mudanças e críticas devido ao seu alto impacto orçamentário nos cofres públicos. Para se ter uma ideia, a Medida Provisória nº 1.202/2023 conseguiu até mesmo derrubar seu benefício das alíquotas zero.

Para prorrogar o programa até o final de 2026, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.026/24, que resultou na Lei nº 14.859/2024, acompanhada pela IN 2.195/2024. Essa nova legislação trouxe diversas mudanças no Perse, destacando-se:

(i) redução do número de CNAEs beneficiados pelo programa, de 40 para 30 CNAEs;

(ii) fixação de “teto” de gasto tributário, no qual o benefício da alíquota zero será extinto caso as perdas arrecadatórias a partir de abril de 2024 ultrapassarem o valor de R$ 15 bilhões;

(iii) instituição de necessidade de habilitação prévia perante a Receita Federal do Brasil (RFB) para a fruição do benefício, sendo que a solicitação dessa habilitação deverá ocorrer no prazo de 60 dias, contados a partir de 3 de junho de 2024, sob pena de exclusão ou impedimento de utilizar os benefícios do programa; e

(iv) possibilidade de opção pela autorregularização incentivada, prevista na Lei nº 14.740/2023, por parte das empresas que usufruíam indevidamente dos benefícios do Perse, no prazo de 90 dias.

Assim, é crucial que os contribuintes que já aproveitam ou planejam aproveitar os benefícios do Perse estejam atentos a essas alterações e aos novos requisitos impostos, para que não corram o risco de perder essa tributação favorável.

Tags: No tags