LEI ESTADUAL DE SP Nº 17.293/2020 | COMPLEMENTO ICMS-ST | REDUÇÃO E RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

A Lei nº 17.293/2020 do Estado de São Paulo, publicada na última sexta-feira, 16 de outubro,  trouxe um pacote de medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, inclusive no tocante ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).

No que tange ao ICMS, por um lado, a lei autorizou o Poder Executivo a renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor. Mas, por outro lado, também autorizou a reduzi-los em observância aos critérios do Convênio CONFAZ nº 42/2016 (qual seja, redução em, no mínimo, 10% do respectivo benefício).

E essa redução de benefícios fiscais já ocorreu no mesmo dia da publicação da lei, por meio dos Decretos nº 65.253/20, 65.254/20 e 65.255/20, o que acarretará em aumento na carga tributária a diversos segmentos da economia paulista já a partir de janeiro de 2021.

Quanto à substituição tributária do ICMS, a nova lei acrescentou à Lei Geral do ICMS de SP (Lei nº 6.374/1989) a possibilidade de complementação do valor retido anteriormente (pelo contribuinte substituído – comprador muitas vezes). Antes, havia somente a possibilidade de restituição ao contribuinte (e não complemento).

Esse complemento acontecerá quando (i) o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção; e (ii) se possuir majoração da carga tributária incidente sobre a operação. É claro que isso ainda carece de regulamentação, mais uma vez, pelo Poder Executivo.

Ademais, para o segmento varejista, a nova lei trouxe também a possibilidade de se instituir (por meio de decreto) um regime optativo de tributação da substituição tributária. Nesses casos, haverá a dispensa de pagamento do valor correspondente ao complemento (nas hipóteses em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária), compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.

Devido a essa autonomia dada ao Poder Executivo, é importante que os contribuintes fiquem atentos às publicações de novos decretos que poderão surgir para regulamentar as alterações apresentadas pela Lei nº 17.293/2020. Com certeza isso afetará o dia a dia fiscal/tributário das empresas.

 

 

 

PEDRO HENRIQUE BUFFOLO JUNIOR
pedro.buffolo@fius.com.br

 

JACKELINE FOLCHINI FARES
jackeline.fares@fius.com.br

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