Conhecida como “Lei Maria da Penha”, a Lei n.º 11.340/2006, que foi idealizada para prevenir e coibir a violência doméstica, completou 16 anos no último dia 7/8/2022 e surgiu como resposta às mudanças culturais e sociais brasileiras e internacionais relacionadas à proteção da mulher.
O assunto é bastante sério: considerando dados obtidos pela Rede de Observatórios da Segurança[1], 1975 casos de violência contra a mulher foram monitorados em 2021, sendo um caso de feminicídio a cada 24h.
Embora ainda existam diversas barreiras a serem superadas, a mencionada legislação especial é fundamental para a repreensão e o desestímulo às violências perpetradas, muitas vezes, no âmbito familiar. Uma das violências mais comuns – e que é combatida pelo sistema protetivo brasileiro – é a patrimonial.
A violência patrimonial acontece, justamente, quando o cônjuge retém indevidamente bens da mulher, sejam esses bens comuns (adquiridos na constância da união estável ou casamento) ou particulares (pertencentes ao patrimônio particular da mulher).
Como ferramenta protetiva e reparatória, está a adoção de medidas coercitivas para restabelecer à ofendida os bens que lhe cabem, por direito.
Caberá também a exigência de pagamento de verba alimentar, sejam alimentos compensatórios – de natureza indenizatória pela violação de deveres conjugais ou de convivência –, sejam alimentos provisórios – como medida protetiva de urgência, de natureza alimentar, para garantia de sustento da mulher e de seus filhos, especialmente se a situação de violência doméstica e familiar impossibilitou ou impediu que a mulher exercesse livremente sua atividade laboral.
Por fim, ao lado destas medidas cíveis de cunho exclusivamente patrimonial, existem também mecanismos de proteção da integridade física da mulher e do próprio núcleo familiar. É o caso da separação de corpos, destinada a obrigar o agressor a retirar-se da residência do casal e à restrição de contato com os filhos, ferramenta impositiva que suspende a garantia de visitação, de forma a coibir momentaneamente a convivência nefasta do pai-agressor com os filhos.
Além do apoio gratuito oferecido por meio da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180[2]), que presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência, é importante a ampla divulgação das ferramentas protetivas à disposição das mulheres e das famílias, que, além disso, poderão contar com orientação profissional especializada para a célere efetivação destas medidas.
DANIELA JUSTINO DANTAS MARTELLI
LUCAS GABRIEL CABRAL DE CASTRO
YOLANDA TAVANIELLO DE JULIO
ALINE ASSUMPÇÃO SOARES DA SILVA
ANA JULIA DE BARROS PENTEADO FURLAN
[1] https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/elas-vivem-dados-de-violencia-contra-a-mulher-rede-de-observatorios-da-seguranca-2022/
[2] A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana