Em 30 de novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.740/2023, que estabelece as diretrizes para a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), proporcionando aos contribuintes uma nova oportunidade de manterem sua regularidade fiscal no âmbito federal.
Os benefícios previstos pela referida lei abrangem contribuintes que optem por confessar e efetuar o pagamento integral ou parcelado dos tributos administrados pela RFB que ainda não tenham sido formalmente constituídos. A norma engloba os casos nos quais há um procedimento de fiscalização, além daqueles que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o término do prazo de adesão, que está pendente até a regulamentação, com exceção dos débitos do Simples Nacional.
Assim, o contribuinte que possua débitos nas situações acima relatadas, poderá aderir ao programa a fim de regularizar seus débitos, em síntese, mediante a aplicação dos seguintes benefícios:
- Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
- Redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e restante em 48 prestações mensais e sucessivas, atualizadas pela taxa Selic;
- Admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o lucro líquido (titularidade própria, controladora ou controlada ou de sociedades controladas por uma mesma pessoa jurídica), limitado a 50% do valor total do débito a ser quitado, e precatórios (próprios ou adquiridos de terceiros) para pagamento do montante à vista.
Além disso, a parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência da autorregularização não será computada na apuração do IRPJ, da CSLL do PIS e da COFINS.
Por fim, é importante ressaltar que as principais disposições do programa de autorregularização estabelecem que o contribuinte tem até 90 dias após a regulamentação da lei para aderir ao programa, efetuando a confissão por meio da retificação das obrigações acessórias correspondentes.