O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu uma liminar a uma produtora de calçados. Esta estende o prazo para a entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) à Receita Federal.
O prazo original para a entrega da nova Declaração estava previsto para 20 de julho. Contudo, o Desembargador do TRF4, Rômulo Pizzolatti, considerou o curto intervalo entre a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2198/2024 — que trouxe a necessidade de apresentação da Dirbi — e o prazo final para a entrega das informações, ampliando o período para a transmissão até 4 de agosto deste ano, tendo em vista a complexidade das informações e o potencial para severas penalidades.
Apesar do pedido, o Tribunal negou o pedido do contribuinte para suspender a entrega definitiva da Dirbi. Além disso, esclareceu que a exigência de apresentação, em 2024, de informações sobre benefícios fiscais a que o contribuinte tem direito desde períodos anteriores não caracteriza uma aplicação retroativa da legislação. Segundo o desembargador, a Medida Provisória 1.227 não impõe novas consequências sobre fatos passados, mas apenas exige a apresentação de informações adicionais pelo contribuinte.
A decisão judicial não vincula os demais contribuintes, mas reforça a necessidade das empresas declararem os benefícios fiscais.