No dia 27/11/2020 foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) a intimação de mais de 9.000 empresas que comercializaram produtos no Estado do Mato Grosso do Sul e não apresentaram comprovação da implementação ou adesão a um sistema de logística reversa de embalagens validado, para atendimento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019.
O referido Decreto define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul, gerando obrigações impostas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor, geram embalagens em geral como resíduos.
Insta enfatizar que a obrigatoriedade abrange todos os atores da cadeia produtiva, sediados ou não no Estado, independentemente de serem signatários ou aderentes de termo de compromisso estadual. E, ainda de acordo com o Decreto, serão considerados fabricantes os detentores das marcas dos respectivos produtos e/ou aqueles que, em nome desses, realizam o envase, a montagem ou manufatura dos produtos.
Desse modo, o fabricante que apenas efetue o envase, monte ou manufature produtos e/ou embalagens deverá assegurar a abrangência desses dentro de um sistema de logística reversa. Ainda, deverá indicar ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) a razão social e o CNPJ da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística reversa ao qual a mesma é aderente.
O não cumprimento das obrigações poderá acarretar em penalidades, que podem variar entre sanções, advertências administrativas e até multas com o valor mínimo de 50 reais e máximo de 50 milhões de reais.
Em complemento ao Decreto em comento, em 11 de maio de 2020 foi publicada a Resolução SEMAGRO n° 698 que define os grupos de embalagens sujeitas à logística reversa no Mato Grosso do Sul, quais sejam vidro, papéis e papelões, plásticos, metais e outros materiais recicláveis, exceto os classificados como perigosos pela legislação e normas técnicas brasileiras.
No Edital de intimação do MPMS as empresas relacionadas foram convocadas para, no prazo de dez dias úteis, contados da publicação do referido edital (i) comprovarem se já implementaram a logística reversa da embalagem de seus produtos, (ii) aderirem a um dos sistemas de Logística Reversa já cadastrados ou (iii) enviar justificativa da não aplicabilidade do Decreto às embalagens de seus produtos.
O tema é de relevante importância, demandando especial atenção das empresas, vez que o Ministério Público tem instaurado Inquéritos Civis e Ações Civis Públicas pelo não cumprimento do sistema de logística reversa no Mato Grosso do Sul.
A equipe ambiental e sustentabilidade do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.