Prezados Cliente e Parceiros,
Informamos que no dia 30 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória nº 694 (MP 694/2015) que será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2016, esta a qual mudou alguns parâmetros de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), bem como majorou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre estes rendimentos. Desdobramos abaixo alguns reflexos destas duas mudanças.
- Majoração do IRRF:
– Atualmente o IRRF devido sobre o JCP se sujeita à alíquota de 15% e passará a ser devido à alíquota de 18%, reduzindo a atratividade para as empresas que migraram para o lucro real com o objetivo de aproveitar a dedutibilidade do JCP;
– Como regra geral, o ganho pela utilização do JCP (quando os beneficiários dos rendimentos sejam pessoas físicas ou investidores não-residentes) será reduzido de 19% para 16%, dado o novo diferencial entre a alíquota geral do IRPJ/CSLL de 34% (que representa a economia tributária pelo pagamento do JCP) e o custo do IRRF (atualmente em 15%, que passará para 18%). - Mudança do cálculo do JCP:
– Nas regras atuais, o JCP que poderá ser pago ao sócio/acionista é obtido pela aplicação da TJLP (hoje em 6%) sobre as contas do patrimônio líquido.
– Pela redação da nova MP, o percentual aplicável sobre as contas do patrimônio líquido será o menor entre a TJLP em vigor na época do pagamento/crédito dos juros e 5%. Logo, pela TJLP em vigor, haveria a perda de 1% do montante de JCP distribuível.
Em virtude das alterações acima expostas, vejamos no exemplo a seguir os impactos da edição da MP 694/2015:
Regra Atual | MP 694 | |
Patrimônio Líquido | 10.000.000 | 10.000.000 |
TJLP | 6,00% | 5,00% |
JCP a Pagar | 600.000 | 500.000 |
Alíquota de IRPJ/CSLL | 34,00% | 34,00% |
Economia de IRPJ/CSLL (Dedutibilidade do JCP) | 204.000 | 170.000 |
Alíquota de IRRF | 15,00% | 18,00% |
Custo com IRRF | 90.000 | 90.000 |
Economia Líquida (Dedutibilidade IR/CS – Custo de IRRF) | 114.000 | 80.000 |
Estamos à disposição para explorar estes assuntos em maiores detalhes, bem como realizar análises de viabilidade de migração do lucro real para o lucro presumido. Por fim, ressaltamos que a MP 694/2015 também introduziu mudanças no PIS/Cofins para petroquímicas e na Lei de Inovação, as quais podemos explorar em maiores detalhes caso sejam relevantes para o seu setor de atuação.
Para mais informações sobre o assunto deste Boletim, entre em contato:
Octávio L.S.T.B. Ustra
octavio.ustra@fius.com.br
Pedro Henrique Buffolo Júnior
pedro.buffolo@fius.com.br
Bruno Marques Santo
Bruno.santo@fius.com.br
Enéias Queiroz de Amorim
eneias.amorim@fius.com.br