O Ministério Público do Estado de São Paulo pediu o arquivamento de uma investigação criminal com o enquadramento nos crimes de estelionato, contra a economia popular e a contravenção penal de exploração de jogos de azar. O processo teve início após a suposta vítima da casa de apostas alegar à polícia que o site Blaze.com não permitiu o resgate de seu prêmio, no valor de R$ 269 mil, devido ao botão “finalizar” não estar funcionando.
A 3ª Promotoria de Justiça Criminal de São Paulo solicitou o arquivamento do caso por ter constatado a falta de provas, não obstante às alterações impostas pela Lei 14.790/23, que estabeleceu normas gerais para apostas de cota fixa, regulamentando a modalidade explorada pela Blaze.
No final de julho de 2024, outro inquérito que investigava se a plataforma seria uma organização criminosa ou se praticava lavagem de dinheiro também foi arquivado pela 2ª vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, em conformidade com pedido da Promotoria da Vara Especializada de Lavagem de Dinheiro do MP/SP.
As referidas decisões traduzem um marco entusiasmante para o mercado de bets (apostas) no Brasil, visto que o país ainda enfrenta um cenário legislativo complexo e em evolução quando se trata de apostas. A falta de uma legislação uniforme e detalhada cria desafios tanto para o governo quanto para os operadores do setor, além de ter implicações importantes para a sociedade. A busca por uma regulamentação eficiente que aborde as diversas formas de apostas e seus impactos é uma necessidade crescente no país, para além das condições criminais.
Essa é, inclusive, a expectativa da Associação Nacional de Jogos e Loterias. Especialistas no assunto, como o diretor de Comunicação da entidade, Leonardo Benites, acreditam “em um mercado que seja regulado – que tenha participação ativa do regulador, que seja [também] autorregulado e que as empresas tenham a liberdade de investir declarando seus faturamentos e pagando seus impostos”, sobretudo garantindo a “segurança necessária” para as bets. Concomitantemente, 108 empresas deram entrada na regulamentação, cinco delas fizeram dois pedidos e, se aprovadas, poderão explorar até seis marcas. Cerca de 66% dos pedidos são de empresas abertas no Brasil após a Lei 14.790/2023, que regulamentou a atividade das bets no Brasil. Um quarto dos pedidos é de empresas que passaram a existir após a Lei 13.756/2018, que legalizou o negócio, mas sem impor nenhum regramento. Quase 8% dos pedidos são de empresas que já existiam anteriormente, mas que se dedicavam a outras atividades.
Vê-se, portanto, que a problemática em detrimento das bets está apenas começando e é imprescindível o assessoramento jurídico para definição dos litígios e, sobretudo, da constituição e regulamentação das empresas de apostas.