A Resolução ANTT nº 6.024/2023, que regulamenta o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) no transporte rodoviário de cargas, foi modificada pela Resolução ANTT nº 6.044/2024, trazendo importantes mudanças para o setor. A principal novidade é a transição para modelos digitais de pagamento, com integração a tecnologias como o sistema de pedágio eletrônico. O prazo para adequação terminou em 31 de dezembro de 2024, e, desde janeiro de 2025, está em andamento sua implementação definitiva. Transportadores e embarcadores devem se ajustar ao novo modelo.
De acordo com o artigo 29 da Resolução nº 6.024/2023, com a redação dada pela Resolução nº 6.044/2024, as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas tinham até final de 2024 para comprovar a adequação de seus modelos operacionais. Caso contrário, estão sujeitas à revogação de sua habilitação. Modelos tradicionais, como cartões e cupons, foram descontinuados, mas os emitidos até o prazo final de 2024 terão validade por 30 dias.
Para contextualizar, o Vale-Pedágio Obrigatório, regulamentado pela Lei nº 10.209/2001, transferiu ao embarcador a responsabilidade de antecipar o valor necessário para o pagamento das tarifas de pedágio. Essa antecipação deve ser realizada antes do embarque e registrada no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), conforme determina a Lei nº 14.206/2021. O DT-e centraliza as informações das operações de transporte, permitindo maior controle e fiscalização por parte das autoridades.
A regulamentação reafirma que o contratante deve garantir a disponibilização do vale-pedágio, por meio de uma FVPO habilitada pela ANTT, em valor suficiente para cobrir todas as praças de pedágio da rota contratada, conforme a categoria do veículo. O descumprimento dessas regras poderá acarretar na cobrança de multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem, além de sanções cíveis e criminais, conforme estabelecido no artigo 23 da resolução.
As mudanças introduzidas pela Resolução ANTT nº 6.044/2024 alinham o sistema de Vale-Pedágio Obrigatório às tecnologias modernas, promovendo maior eficiência, com redução de filas em praças de pedágio, planejamento logístico mais preciso e fiscalização eletrônica aprimorada. No entanto, apesar dos benefícios, a transição para o novo modelo digital gera desafios, especialmente em relação aos custos de implementação e à adaptação tecnológica das FVPO’s e dos embarcadores. Para evitar penalidades, é fundamental que as empresas do setor ajustem seus processos e garantam a conformidade com as novas exigências.