A MP 873/2019 mal desembarcou e já provoca calorosas discussões. A determinação de que a contribuição sindical de não associados do sindicato deva ser paga mediante boleto bancário é a principal e mais impactante normatização. Porém, há muita polêmica na interpretação desta Medida Provisória, especialmente porque sua redação se apresenta com algumas deficiências de clareza para o intérprete.
Elaboramos um quadro comparativo do antes e depois da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que alterou dispositivos da CLT e da Lei nº 8.112/90. Confiram: