MP DIMINUI A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/23, em 28/12/2023, que limitou a desoneração da folha de pagamentos, de forma gradual a partir de abril de 2024 até 2027, para os 17 setores da economia.

Importante relembrar que, a Lei que prorrogava a desoneração da folha até 2027 havia sido vetada pelo Presidente da República, no entanto o Congresso Nacional derrubou o veto da Presidência.

Assim, a Lei foi promulgada no dia 27/12/2023 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 28/12/2023. Com isso, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% do imposto sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% até 4,5% sobre a receita bruta respectiva.

Ainda, também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

Porém, um dia após a publicação da nova Lei, foi publicado no DOU a Medida Provisória 1202/2023, que redefine os percentuais a serem aplicados para a contribuição previdenciária para os 17 setores da economia, a partir de abril de 2024.

A MP, proposta pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad, tem o objetivo de reduzir a perda de receita do Governo Federal e, além disso, prevê alíquota menor de imposto a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador, com redução gradual do benefício até 2027.

O argumento é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e “colocar em ordem o Orçamento”, nas palavras do Ministro.

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