No mês de junho, celebramos mundialmente a luta pelos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ e, olhando para este marco tão importante, não há como deixar de celebrar todas as importantes conquistas da comunidade.
A primeira e talvez uma das mais emblemáticas conquistas se deu em 1985, quando o Conselho Federal de Medicina brasileiro retirou a homossexualidade do catálogo de doenças e a reconheceu como uma característica própria de algumas pessoa, enquanto, na década de 1990, a OMS excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). Nesse mesmo período, inclusive, passou-se a introduzir o termo orientação ao invés de opção sexual – já que a homossexualidade é uma condição biológica e não uma escolha.
Desde então, os movimentos seguiram cada vez mais notórios e crescentes, com o ânimo de fazer valer – para todas as pessoas – direitos fundamentais e constitucionalmente assegurados, como a dignidade, a liberdade, a igualdade, o acesso à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer.
No âmbito jurídico, os direitos civis ganharam força por meio de alguns avanços legislativos, mas, especialmente, de importantes decisões judiciais.
O conceito de entidade familiar, por exemplo, deixou de ser caracterizado exclusivamente pelo matrimônio de um homem e uma mulher, mas sim pela união de pessoas que estejam ligadas pelo vínculo da consanguinidade ou da afetividade e que se consideram unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa.
Ainda, foi por meio do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, que houve a instrumentalização dos direitos civis para reconhecer a união estável em relações homoafetivas.
E, em 2013, a Resolução n.º 175/2013 do CNJ proibiu que as autoridades competentes recusem a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, conferindo, à comunidade, o direito de regulamentar suas relações afetivas.
Com o reconhecimento do casamento e da união estável homoafetiva, o Supremo Tribunal Federal consolidou também o entendimento de que a orientação sexual e o gênero não são fatores a serem considerados no momento da adoção, sendo assegurado, desde 2015, o direito à adoção de crianças e adolescentes por casais LGBTQIAPN+
Ao permitir a instrumentalização de vontade das pessoas que integram a comunidade LGBTQIAPN+, como, por exemplo, a de se casar, ter um filho, ou deixar herança, foi conquistada a efetividade do exercício dos seus direitos civis.
E não parou por aí. Em 2019, a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero (homofobia) foi finalmente criminalizada, renovando as esperanças de uma vida com menos violência física ou psicológica.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal derrubou a restrição para doação de sangue por homossexuais, já que as regras que vetavam o ato eram claramente discriminatórias.
Essa linha do tempo demonstra que diversos foram os direitos da comunidade LGBTQIAPN+ conquistados ao longo de mais de 20 anos e que, apesar de ainda serem direitos básicos conquistados muito recentemente, são motivo de orgulho e demonstram que a luta continua, com o fim de se buscar uma sociedade cada vez mais justa, igualitária e livre que permita a cada pessoa ser quem é.