Desde 2023, a Receita Federal tem reforçado a fiscalização do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Em setembro, alertou os contribuintes sobre possíveis usos irregulares dos benefícios fiscais e, em julho de 2024, identificou empresas sem habilitação, dando prazo regularização. Essas medidas visam garantir que apenas empresas elegíveis usufruam dos incentivos, prevenindo fraudes e desvios.
Para reforçar o controle sobre a utilização de benefícios fiscais, a RFB instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Desde janeiro de 2024, todas as pessoas jurídicas que usufruem de incentivos fiscais passaram a ser obrigadas a apresentar essa declaração mensalmente, detalhando os valores decorrentes dos benefícios utilizados.
Seguindo essa linha de fiscalização, em setembro de 2024, a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, ampliando a relação de incentivos e renúncias fiscais que devem ser informados na DIRBI. Essa medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os regimes especiais de tributação, assegurando que as informações prestadas pelos contribuintes reflitam com precisão os benefícios usufruídos.
Mais recentemente, em 18 de fevereiro de 2025, foi publicada a Nota Técnica 010/2025, a qual introduz alterações no leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) relacionadas ao Perse, que serão válidas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2025, possibilitando uma adaptação dos sistemas internos das pessoas jurídicas que fruem do benefício.
As principais modificações incluem a atualização dos registros M400/M800 e M410/M810, para a classificação adequada das receitas isentas ou com alíquota zero, além da reformulação do Registro 0120, que passa a incluir informações complementares de interesse do fisco. Esse último foi renomeado para “Identificação de EFD-Contribuições sem dados a escriturar e outras informações de interesse do fisco”.
Empresas habilitadas no Perse devem classificar suas receitas nos registros M410/M810 com o código 920, relacionado na tabela 4.3.13, disponibilizada pela RFB. Já aquelas sem habilitação, mas com autorização judicial ou administrativa, deverão informar o motivo da permissão no campo 03 (INF_COMP) do Registro 0120 e registrar os detalhes no Registro 1010 (se decisão judicial) ou no Registro 1020 (se administrativa).
As mudanças na EFD-Contribuições, justificadas para garantir o uso correto do benefício, podem indicar que a Receita Federal está monitorando a renúncia fiscal e preparando o fim antecipado do Perse. Desde sua criação, o governo busca reduzir seu impacto fiscal, e medidas como a DIRBI reforçam esse controle. A Lei nº 14.859/2024 impõe um limite de renúncia até 2026, acompanhado de perto pela Receita. Esse cenário gera incerteza para as empresas beneficiárias, que temem o encerramento abrupto do incentivo, visto por alguns como um desmonte gradual do programa.