Nota Técnica NT 2024.003 introduz novas regras para produtos agropecuários

A Nota Técnica 2024.003, publicada em 17 de setembro de 2024, introduz importantes atualizações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com foco no trânsito de produtos como animais vivos, vegetais e produtos florestais.

Entre os principais ajustes, destaca-se a inclusão do Grupo ZF, que contempla campos específicos para o registro de defensivos agrícolas (obrigando a informação do número do receituário) e guias de trânsito aplicáveis (como GTA, PTV e DOF), atendendo às normas ambientais e aos requisitos da ENCCLA para rastreamento e fiscalização dessas mercadorias.

O cronograma prevê a validação em ambiente de teste a partir de 2 de outubro de 2024, já a obrigatoriedade na produção a partir de 1º de abril de 2025. As regras de validação incluem rejeições específicas para casos de ausência do número de receita para defensivos agrícolas ou falta de guia de trânsito para produtos de origem animal e florestal, conforme NCM e CFOP aplicáveis.

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