Em 09 de dezembro de 2019, foi publicada a Portaria nº 1.360, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Essa portaria traz uma nova redação para a Norma Regulamentadora (NR) nº 20, que estabelece regras de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Dentre as inúmeras disposições da nova norma, destaca-se o conteúdo do seu novo Anexo III, que aborda os tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios, habitualmente usados para alimentação de motores geradores de energia elétrica.
Vale a atenção da área de saúde e segurança do trabalho das empresas acerca da matéria. Acesse o teor da Portaria nº 1.360/2019 clicando aqui.