NOVAS REGRAS PARA SUSPENSÃO DE PRAZOS AMBIENTAIS NA CETESB

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), por intermédio da Decisão de Diretoria nº 062/2020/P, de 29 de junho de 2020, deliberou sobre os prazos administrativos, anteriormente suspensos, em virtude da pandemia ocasionada pelo COVID-19.

Em conformidade com as deliberações, foram mantidos suspensos os atendimentos externos nas dependências do órgão por tempo indeterminado, assim como os prazos incidentes nos processos sancionatórios e de licenciamento que tramitam em MEIO FÍSICO.

No âmbito dos processos de licenciamento ambiental de atividades econômicas, ainda estão sujeitos à suspensão os prazos para apresentação de cumprimento de condicionantes e atendimento de notificações. Também poderão ser suspensos os prazos para o cumprimento das medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas, que se revelarem inviáveis pelo comprometimento da mobilidade de mão de obra especializada. Cabe enfatizar, no entanto, que em ambas situações os prazos, apenas serão suspensos mediante justificativa técnica de que tais ações não constituem medidas essenciais à manutenção da qualidade ambiental.

Por outro lado, os prazos referentes à tramitação dos processos sancionatórios em MEIO ELETRÔNICO já voltaram a fluir em 01/05/2020, assim como os prazos recursais referentes à tramitação dos processos de licenciamento, também em MEIO ELETRÔNICO, que retornaram em 18/05/2020.

Pontua-se ainda que, referente aos processos físicos digitalizados que, eventualmente, passarem a tramitar eletronicamente, os prazos voltarão a fluir a partir da data do recebimento do ofício, dando ciência da alteração.

Importante enfatizar que não foram suspensos os prazos referentes às renovações no âmbito dos procedimentos que tramitam de forma eletrônica, bem como os prazos para o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais.

Em que pese a suspensão dos prazos, não foram suspensos o atendimento a situações de emergências e comunicações obrigatórias à CETESB, assim como as ações voltadas à fiscalização ambiental, o pagamento dos débitos em aberto, decorrentes de processos sancionatórios e de licenciamento, e a validade consignada nas licenças ambientais.

A norma entrou em vigor em 29 de junho de 2020.

Nosso time ambiental permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

 

LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES
luciana.moralles@fius.com.br

 

JULLIA LESSA MOTERANI
jullia.moterani@fius.com.br

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