Em resposta ao crescente aumento das queimadas e demais crimes ambientais, as entidades públicas e as organizações ambientais têm redobrado sua atenção e esforços para combater tais práticas. Nesse contexto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) elaborou o Plano Estratégico Nacional de Atuação no Combate aos Incêndios Florestais, publicado em setembro de 2024.
O referido plano aborda os impactos dos incêndios florestais à saúde pública e ao meio ambiente, traçando diretrizes estratégicas de caráter preventivo, repressivo e de recuperação. Dentre as ações delineadas, destacam-se a Identificação de Áreas de Risco e Monitoramento Ativo, a celebração de Acordos Preventivos e a execução de Projetos de Recuperação.
Uma das medidas mais relevantes previstas no plano foi a criação de uma força-tarefa interinstitucional, composta pelo Ministério Público, pela Polícia Federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), pela Polícia Militar Ambiental, pela Polícia Civil, pela Polícia Técnico-Científica, pelo Corpo de Bombeiros e por peritos criminais ambientais, todos atuando de maneira integrada para investigar e punir os responsáveis pelas infrações. Também se prevê a integração entre os Ministérios Públicos estaduais e federais, fortalecendo as ações conjuntas de fiscalização e repressão.
Nesse sentido, em 24 de setembro de 2024, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançaram o RADAR AMBIENTAL, um aplicativo destinado a facilitar a denúncia de crimes ambientais por parte dos cidadãos. O aplicativo visa aprimorar o mapeamento, o recebimento e a resposta a essas denúncias, promovendo maior eficiência e acessibilidade ao sistema de controle ambiental.
Por meio do RADAR AMBIENTAL, as denúncias de infrações ambientais poderão ser enviadas diretamente às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente competentes, de forma mais ágil e organizada. Dentre as funcionalidades do aplicativo, destacam-se: o georreferenciamento com mapa interativo para a localização exata das infrações, o cadastro de fotos e vídeos, o acompanhamento do andamento das denúncias pelo denunciante e a interação com o órgão responsável, além de um mapeamento geral dos crimes ambientais no Brasil.
A implementação desse recurso tecnológico representa um avanço na identificação e no combate a crimes ambientais, sobretudo em áreas de difícil acesso, como as Áreas de Preservação Permanente (APP), as unidades de conservação e outras regiões remotas.
Com o novo aplicativo, será possível reportar com precisão infrações como o corte ilegal de árvores, a degradação de unidades de conservação, a prática de queimadas e a extração irregular de recursos naturais, entre outras infrações, encaminhando as denúncias diretamente às promotorias regionais competentes. Importante destacar que essa iniciativa se insere em um contexto mais amplo de cooperação entre os órgãos federais e estaduais de defesa do meio ambiente, já estabelecida em normas como o art. 33 da Lei nº 13.848/2019, o art. 4º da Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução Conjunta ANA-IBAMA nº 100/2021, legislações que regulamentam o intercâmbio de informações e a cooperação institucional para a fiscalização ambiental.