A Receita Federal, através da Instrução Normativa SRF nº 1.848/18, criou uma nova obrigação para o produtor rural, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Tal medida acompanha a digitalização das informações fiscais que o órgão vem promovendo nos últimos anos, facilitando sua verificação e incentivando o compliance às normas tributárias.
De acordo com a normativa, a partir de 2019, os produtores rurais que auferirem durante o ano-calendário receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 deverão apresentar a escrituração de forma digital de acordo com o leiaute específico previsto no ADE 03/12/2018 e no manual de preenchimento disponibilizado no sítio da RFB na internet.
O leiaute básico do arquivo compreenderá 3 blocos (0-Abertura e Identificação, Q-Demonstrativo do Livro Caixa e 9-Encerramento do Arquivo Digital). As informações serão detalhadas, com indicação, por exemplo, dos dados dos imóveis explorados, das contas bancárias atreladas à exploração rural, das notas fiscais e demais documentos fiscais necessários, além da apuração. Ademais, o LCDPR vinculará o produtor ao seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (outra importante novidade, estabelecida recentemente na IN SRF nº 1.828/2018, em substituição ao Cadastro Específico do INSS-CEI).
O LCDPR deverá ser assinado com certificado digital e terá como prazo limite de apresentação o mesmo prazo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, ou seja, o último dia útil do mês de abril do ano subsequente.
É Importante também verificar que a não apresentação dessa obrigação acessória estará sujeita à imposição de multa, que poderá chegar a 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras da pessoa física.
Dessa forma, nesta reta final de 2018 surge mais um importante ponto que deverá ser observado e posto no planejamento dos produtores rurais para o próximo ano. Além da recomendável necessidade de sempre rever e validar os conceitos utilizados para apuração do resultado rural, a instituição de uma obrigação digital indica um novo olhar mais atento que a RFB passará a ter sobre a tributação da atividade rural de pessoas físicas.