O ADICIONAL DE 1% DA COFINS-IMPORTAÇÃO NÃO PODE MAIS SER COBRADO PELA UNIÃO

O adicional de 1% da COFINS-Importação perdeu seu fundamento legal e, portanto, não mais poderá ser cobrado em face dos contribuintes a partir de 2021.

De acordo com a Lei nº 13.670/18, o adicional da COFINS-Importação teria como prazo final 31 de dezembro de 2020. Contudo, por ocasião da conversão da Medida Provisória nº 936/2020 na Lei nº 14.020/2020, o Congresso tentou postergar a cobrança do referido adicional até 31 de dezembro de 2021.

Entretanto, ao analisar as alterações promovidas pelo Congresso no texto da Medida Provisória, o Presidente da República vetou a prorrogação do adicional da COFINS-Importação. Ao analisar novamente a questão, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial, confirmando a data de 31 de dezembro de 2020 como prazo final de vigência do adicional de 1% da COFINS-Importação.

Diante disso, a partir de 1º de janeiro de 2021, não existe mais fundamento legal a embasar a exigência do adicional de 1% sobre a COFINS-Importação, que não mais poderá ser cobrado pela União Federal.

Vale ressaltar que, em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do adicional de 1% na alíquota da COFINS-importação e da vedação ao aproveitamento de créditos relativos à COFINS sobre o referido adicional no julgamento do RE n° 1.178.310, o que, no entanto, não afasta a inexistência de embasamento legal para a sua cobrança a partir de 2021.

 

 

 

 

LEANDRO LUCON

leandro.lucon@fius.com.br

 

JULIANA CAMARGO AMARO FÁVARO

juliana.favaro@fius.com.br

 

RODRIGO DA CUNHA FERREIRA

rodrigo.ferreira@fius.com.br

 

ANNA MARIA RIZZO E ZOCCHIO

annamaria.zocchio@fius.com.br

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