O adicional de 1% da COFINS-Importação perdeu seu fundamento legal e, portanto, não mais poderá ser cobrado em face dos contribuintes a partir de 2021.
De acordo com a Lei nº 13.670/18, o adicional da COFINS-Importação teria como prazo final 31 de dezembro de 2020. Contudo, por ocasião da conversão da Medida Provisória nº 936/2020 na Lei nº 14.020/2020, o Congresso tentou postergar a cobrança do referido adicional até 31 de dezembro de 2021.
Entretanto, ao analisar as alterações promovidas pelo Congresso no texto da Medida Provisória, o Presidente da República vetou a prorrogação do adicional da COFINS-Importação. Ao analisar novamente a questão, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial, confirmando a data de 31 de dezembro de 2020 como prazo final de vigência do adicional de 1% da COFINS-Importação.
Diante disso, a partir de 1º de janeiro de 2021, não existe mais fundamento legal a embasar a exigência do adicional de 1% sobre a COFINS-Importação, que não mais poderá ser cobrado pela União Federal.
Vale ressaltar que, em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do adicional de 1% na alíquota da COFINS-importação e da vedação ao aproveitamento de créditos relativos à COFINS sobre o referido adicional no julgamento do RE n° 1.178.310, o que, no entanto, não afasta a inexistência de embasamento legal para a sua cobrança a partir de 2021.
ANNA MARIA RIZZO E ZOCCHIO