A demora de mais de 54 anos para regulamentação da Transação Tributária não impediu que os contribuintes aproveitassem os benefícios proporcionados pelas diversas modalidades de parcelamento oferecidas por meio da Transação Tributária.
Segundo a nota da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disponibilizada no site da instituição, a transação tributária permitiu a regulamentação de quase 820 mil inscrições, resultando na celebração de 268 mil acordos, que representaram o montante de R$ 81,9 bilhões. O valor dos benefícios concedidos, por meio da redução de juros, multas e encargos advocatícios, também surpreende: foram mais de 25,6 bilhões em descontos, o que demonstra a relevância do programa para a retomada da regularização das empresas.
Ainda, apesar de o prazo para adesão a algumas modalidades de transação tributária ter se encerrado em dezembro de 2020 (como é o caso da transação extraordinária e transação excepcional, bem como às hipóteses previstas em edital), ainda permanece aos contribuintes a possibilidade de propositura de transação tributária individual.
Nesse caso, contribuintes com débitos inscritos superiores a R$ 15 milhões, bem como contribuintes em recuperação judicial, liquidação e outras situações excepcionais, podem apresentar seu requerimento de transação tributária individual, buscando o parcelamento da dívida e a concessão de descontos, que variam de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida, e podem chegar a até 70% do valor devido.
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MELISSA TSUTAE TAKAI THOMÉ