No dia 27/11/2023, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1999, a que atualiza a Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), sendo que, em síntese, foram reconhecidas como Doenças Relacionadas ao Trabalho 165 novas patologias.
Em análise à Portaria, observa-se que o Ministério da Saúde listou como Doenças Relacionadas ao Trabalho patologias ligadas ao esgotamento profissional, transtornos mentais, uso de drogas lícitas e ilícitas, dentre outras advindas das condições do trabalho.
Para exemplificar, o Esgotamento por Burnout foi devidamente reconhecido, certo que na referida Portaria do Ministério da Saúde tal patologia está classificada como “Fatores psicossociais relacionados a: gestão organizacional; e/ou contexto da organização do trabalho;” e/ou característica das relações sociais no trabalho; e/ou conteúdo das tarefas do trabalho; e/ou condição do ambiente de trabalho; e/ou interação pessoa-tarefa; e/ou jornada de trabalho; e/ou violência e assédio moral/sexual no trabalho; e/ou discriminação no trabalho e/ou risco de morte e trauma no trabalho”.
Ainda, a classificação dos transtornos ligados à psique do indivíduo foi ampliada e revista, com a atenção à ansiedade generalizada, depressão, distúrbios do sono, lesões autoprovocadas intencionalmente, sendo que, inclusive, houve a consideração de patologias atreladas ao uso de substância lícitas ou ilícitas, por conta das condições de trabalho.
Por certo, a atual Portaria do Ministério da Saúde tem lastro no aumento de queixas de referidas doenças e consequentes requerimentos de concessão de benefícios previdenciários, as quais teriam sido causadas pela atual dinâmica das condições de trabalho, certo de que a atualização da Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho resguarda a atuação dos fiscais do trabalho, além de embasar a concessão de benefícios previdenciários de forma mais correta ao trabalhador.
Atualmente, é fato que a dinâmica das relações humanas, inclusive de trabalho, é bem diferente da existente anos atrás, inclusive com a extinção de antigas profissões e surgimento de novos tipos de trabalho, sendo certo que é extremamente importante a atualização da Lei em sentido amplo, justamente para que possamos tentar regular a constante evolução social.